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Tipos de Contas

Tipos de Contas Conta de Investimentos

Conta de Investimentos

O que é a Conta de Investimentos?

É uma nova conta específica para aplicações financeiras que permitirá, para correntistas e não correntistas, pessoas físicas e jurídicas, em conta individual e conjunta, movimentações entre diferentes modalidades de investimentos. Ela estará disponível a partir de 1º de outubro de 2004 e, no Bradesco, será chamada de Conta de Investimentos Bradesco.

E o que é preciso para abrir uma Conta de Investimentos?

Sua Conta de Investimentos Bradesco será aberta automaticamente. Ela terá o mesmo número da sua conta-corrente e o Bradesco não cobrará tarifa de manutenção.

Quais aplicações financeiras integram a Conta?

Fundos de Investimento, CDB, Letra Hipotecária, Poupança Integrada, Operações Compromissadas, resultado de swap e compra definitiva de títulos públicos e privados. As operações em Bolsa (ações, futuros e opções) poderão integrar a Conta de Investimentos, desde que sejam acompanhadas por uma Corretora.

E o que não integra a Conta?

Compra física de moedas e ouro, bem como planos de previdência.

Como será a aplicação em poupança com a conta de investimentos?

A atual poupança permanece como está, ou seja, o cliente poderá realizar normalmente as suas movimentações de depósitos e saques fora do ambiente da Conta de Investimentos. Caso o cliente queira investir em poupança e fazer parte do ambiente da Conta de Investimentos Bradesco, deverá indicar o produto "Poupança Integrada", que estará disponível na opção de Investimentos e será aberta automaticamente com o mesmo número de sua conta-corrente.

E a CPMF? Continua existindo?

Desde 1º de janeiro de 2008, o imposto federal CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) foi extinguido. Assim, não haverá mais cobranças para as aplicações de recursos provenientes da conta-corrente.

Como ficam os investimentos anteriores a 1º de outubro de 2004?

Por ocasião dos vencimentos ou por seu interesse em migrar recursos para outras modalidades de aplicação financeira, os investimentos deverão passar obrigatoriamente pela Conta-corrente, a regra não é válida para recursos existentes. Essa fase, conhecida como "Pedágio de Estoque", encerrou-se em 1º de outubro de 2006, quando os recursos investidos serão integrados automaticamente à Conta de Investimentos.

Como será possível realizar transferências de recursos com a Conta de Investimentos?

De três formas:



  • De Conta-corrente para Conta de Investimentos:
    Respeitando-se a titularidade, ou seja, pelo menos um dos titulares deverá pertencer às duas contas.
  • De Conta de Investimentos para Conta-corrente:
    Aqui também deverá ser respeitada a titularidade, ou seja, pelo menos um dos titulares deverá pertencer às duas contas.
  • De Conta de Investimentos para Conta de Investimentos:
    Por meio de TED, desde que respeitada a titularidade da conta, que deverá ser a mesma na "conta origem" e na "conta destino", restrita ao máximo a dois titulares.
Será possível consultar as movimentações das aplicações financeiras?

Sem dúvida. Haverá extrato sobre as movimentações da Conta de Investimentos e produtos, que passarão a apresentar, de forma separada, os saldos das aplicações realizadas por meio da Conta de Investimentos e os que estarão em estoque.

A Conta de Investimentos poderá apresentar saldo devedor?

Não. As aplicações financeiras somente serão efetivadas mediante existência de saldo, conforme as regras atuais dos produtos. Em casos específicos, se necessário, haverá cobertura pela conta-corrente, independentemente da disponibilidade de saldo.

Quais canais o investidor poderá utilizar para investir e consultar a Conta de Investimentos?

Você terá a sua disposição as Agências, os terminais Bradesco Dia & Noite, a Internet e o Fone Fácil. Sempre com a utilização do seu cartão e senhas secretas.

Haverá outras mudanças importantes?

Sim. A Lei 10.892 também alterou a periodicidade da cobrança do IR sobre as aplicações nos fundos de investimento. Desde 1º de outubro de 2004, o Imposto de Renda, que hoje tem incidência mensal, passará a ser semestral. A incidência sobre os rendimentos acontecerá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (mesmo no caso de fundos com carência) ou no resgate, o que ocorrer primeiro (conforme legislação vigente).







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